Você sabe quais são as leis mais importantes na legislação da construção civil? Não é novidade para ninguém que todo profissional de obra, do pedreiro ao empreiteiro, deve dominar as principais normas regulamentadoras da lei brasileira.
Vale destacar que, além de proteger o trabalhador, a legislação ainda se preocupa em proteger a saúde de todos os envolvidos no projeto, bem como do meio ambiente e dos clientes que estão investindo seu dinheiro.
Essas leis também são importantes para evitar problemas judiciais, percalços com a organização da obra e multas indesejadas, que podem onerar (e muito!) o bolso dos responsáveis pela obra.
A seguir, você confere a seleção das principais normas da legislação.
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Legislação na construção civil: as 6 principais normas regulamentadoras do setor
As NRs, ou Normas Regulamentadoras, foram criadas pelo Ministério do Trabalho e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Seu objetivo é padronizar os processos das obras e manter a segurança de todo mundo que trabalha no canteiro.
Ao todo, foram criadas 36 normas. Mas para ajudar você, nós separamos aqui as 6 principais:
- NR-4: a norma considera que canteiros com até mil empregados e situados no mesmo estado não são considerados como estabelecimentos. Assim, canteiros desse porte podem integrar a sede da empresa, a quem caberá organizar o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Assim, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos e enfermeiros do trabalho devem ficar centralizados.
- NR-5: se a construtora possui 20 ou mais funcionários é necessário criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, as famosas CIPS.
- NR-6: além de disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para quem trabalha na obra, também é responsabilidade da empresa fiscalizar se está sendo utilizado corretamente. Essa norma traz mais clareza do que é obrigatório em termos de EPIs.
- NR-18: o objetivo aqui é oferecer protocolos e medidas de controle para prevenir acidentes, desde os menores, como escorregar e ficar com um pequeno hematoma, até mais graves, como queda de uma altura elevada. Essa norma toca especialmente na segurança do trabalhador.
Além disso, o principal ponto de sua adoção é eliminar situações impróprias e que coloquem a vida dos trabalhadores em risco.
- NR-33: se a obra for em um lugar fechado é necessário dar uma olhada nessa norma! Ela é focada na segurança e saúde dos trabalhadores que cumprem a função em ambientes fechados.
Ela estabelece medidas para situações de emergência e é a primeira NR que prevê a realização de avaliação dos fatores de risco psicossociais na lei.
- NR-35: já se o trabalho for feito em grandes alturas, a norma 35 traz detalhes de como prevenir acidentes e evitar riscos de quedas.
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